A
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 promulgada em 5 de
outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro
de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do
ordenamento jurídico. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do
Brasil (dependendo de se considerar ou não a Emenda Constitucional nº 1 como um
texto constitucional) e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século
de república.
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